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Os Tempos Que Correm

Miguel Vale de Almeida

De facto

É verdade que a lei das uniões de facto continua a ser discriminatória. Nomeadamente para os casais do mesmo sexo, que continuam impedidos de adoptar. Esta, sim, poderia ser a questão principal de um debate sobre as alterações introduzidas na lei. Em vez disso, a direita agita o fantasma da “excessiva aproximação ao casamento” e o PS não conseguiu explicar bem, fora do parlamento, o que está em causa. Eu explico como as coisas são, neste momento, antes da mudança na lei: se A morrer, B fica sem direito à casa, que pode ir parar à mãe ou ao pai de A que nunca respeitou a união de facto do casal; se B morrer, A (que estava no desemprego ou apostou no projecto familiar com prejuízo da carreira, etc) pode ficar na miséria, porque não tem direito a nenhum apoio. E por aí fora, Não se trata de impingir direitos e deveres à partida, trata-se de reconhecer a união de facto pre-existente. É essa, aliás, a natureza da união de facto portuguesa, que não é registada.

2 Comentários »

  Tiago Azevedo Fernandes escreveu em 6.March.2009 | 15:00

Uma pergunta, apenas: o que é que faz quem se quer “unir de facto” tomando a opção consciente de dispensar esses direitos e deveres “impingidos” pelo Estado (mesmo que eles em alguns casos pudessem ser justamente atribuídos)? É efectivamente proibido de o fazer?

No mínimo dos mínimos, não deveria poder assinar um documento certificando o “não-casamento” consciente? (A situação é quase surrealista, mas em último caso…)

  Always escreveu em 11.March.2009 | 19:44

Parece-me totalmente absurdo perguntarem aos meus concidadãos se me autorizam a viver a minha vida com a mesma dignidade e liberdade que lhes assiste como direito fundamental inalienável. Referendar direitos básicos contemplados na Constituição é uma inconstitucionalidade, o que é grave num, supostamente, Estado de direito democrático. Não entendo as sondagens à população nem reconheço a legfitimidade do debate. O que entendo é o preto no branco do Artigo 13º da PARTE I (Direitos e deveres fundamentais - TÍTULO I:
Princípios gerais) da Consttuição Portuguesa:

‘Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual’.

Não será isto suficientemente claro?

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