«Relembramos que o Tribunal Constitucional já teve oportunidade de se pronunciar, em Agosto de 2009, sobre a questão da constitucionalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, no âmbito da fiscalização de um caso concreto. Numa secção de cinco juízes, três juízes (a maioria) considerou que a Constituição não obrigava nem proibia a existência de casamento entre pessoas do mesmo sexo, remetendo a decisão para o Parlamento. Os restantes dois juízes consideraram que a Constituição obrigava já ao reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo (numa posição, aliás, semelhante à tomada pelo Tribunal Constitucional da África do Sul com base numa proibição da discriminação semelhante à que existe em Portugal). Em todo o caso, houve, portanto, unanimidade na rejeição da inconstitucionalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.» (ler o o resto aqui)
Os Tempos Que Correm
Miguel Vale de AlmeidaO comunicado da ILGA-Portugal:
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